Calculadora de Rescisão Trabalhista

Simule o valor do seu acerto em uma demissão sem justa causa. A calculadora soma saldo de salário, aviso prévio (indenizado ou trabalhado), 13º proporcional e férias proporcionais e vencidas, com os devidos descontos de INSS e IRRF.

Calculadora de Rescisão

Simule o acerto trabalhista de uma demissão sem justa causa (CLT), com aviso prévio, 13º proporcional e férias.

Remuneração mensal (base diária = salário ÷ 30).

Dias até a data da saída.

Meses trabalhados a partir de janeiro.

Aviso prévio = 30 dias + 3 dias por ano (máx. 90 dias).

Aviso prévio

Você recebe os dias do aviso sem trabalhá-los.

Preencha o salário para simular a rescisão.

Quais verbas entram no acerto

Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais (com 1/3) e, se houver, férias vencidas. O FGTS é depositado na conta vinculada e a multa de 40% é paga à parte pelo empregador.

  • Saldo de salário: dias trabalhados no mês da saída
  • Aviso prévio: 30 dias + 3 dias por ano de serviço (máx. 90)
  • 13º proporcional: 1/12 por mês trabalhado no ano
  • Férias proporcionais: 1/12 por mês do período aquisitivo + 1/3
  • Férias vencidas: 30 dias + 1/3, quando houver

Impostos aplicados sobre as verbas

O INSS incide sobre saldo de salário, 13º e parte das férias (o terço constitucional não entra na base do INSS). O IRRF incide sobre o conjunto de verbas tributáveis. O aviso prévio indenizado não sofre INSS nem IRRF.

Tabela INSS 2026 (progressiva)

Faixa salarialAlíquota
até R$ 1.621,007,5%
R$ 1.621,01 a R$ 2.902,849%
R$ 2.902,85 a R$ 4.354,2712%
R$ 4.354,28 a R$ 8.475,5514%

Salário mínimo: R$ 1.621,00. Teto de contribuição: R$ 8.475,55 (contribuição máxima de R$ 988,09).

Tabela IRRF 2026 (mensal)

Base de cálculoAlíquotaParcela a deduzir
até R$ 2.428,800%
R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 394,16
R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
R$ 4.664,69+27,5%R$ 908,73

Dedução por dependente: R$ 189,59. Desconto simplificado: 20% da base, limitado a R$ 607,20. Pela Lei nº 15.270/2025, rendas mensais do trabalho até R$ 5.000,00 são isentas, e entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 há redutor decrescente de R$ 978,62 − (0.133145 × renda bruta).

Perguntas frequentes

O que é o aviso prévio indenizado?

É quando o empregador dispensa o trabalhar do cumprimento do período, pagando os dias do aviso sem que ele trabalhe. O prazo é de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano de serviço, limitado a 90 dias no total.

As férias proporcionais entram sempre na rescisão?

Sim, em rescisões sem justa causa. Cada mês trabalhado (com mais de 14 dias) no período aquisitivo incompleto garante 1/12 de férias, acrescido do terço constitucional.

O valor do FGTS entra no acerto?

O FGTS fica depositado na conta vinculada do trabalhador e pode ser sacado após a rescisão. A multa de 40% é paga pelo empregador. Por isso, esses valores não aparecem no total a receber da calculadora.

O 13º proporcional conta quantos meses?

Conta cada mês trabalhado a partir de janeiro do ano corrente, considerando mês completo o período com 15 dias ou mais. A parcela é de 1/12 do salário por mês.

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