Quais verbas entram no acerto
Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais (com 1/3) e, se houver, férias vencidas. O FGTS é depositado na conta vinculada e a multa de 40% é paga à parte pelo empregador.
- Saldo de salário: dias trabalhados no mês da saída
- Aviso prévio: 30 dias + 3 dias por ano de serviço (máx. 90)
- 13º proporcional: 1/12 por mês trabalhado no ano
- Férias proporcionais: 1/12 por mês do período aquisitivo + 1/3
- Férias vencidas: 30 dias + 1/3, quando houver
Impostos aplicados sobre as verbas
O INSS incide sobre saldo de salário, 13º e parte das férias (o terço constitucional não entra na base do INSS). O IRRF incide sobre o conjunto de verbas tributáveis. O aviso prévio indenizado não sofre INSS nem IRRF.