Calculadora de Férias

Calcule quanto você vai receber ao tirar férias, escolhendo quantos dias de descanso pretende gozar. A calculadora mostra o valor proporcional a receber (com terço constitucional e venda de até 10 dias) e o saldo de dias que ficam para as próximas férias.

Calculadora de Férias

Escolha quantos dias de férias você vai tirar para ver o valor proporcional a receber e quanto sobra de saldo para as próximas férias.

Salário-base usado como referência das férias.

Período mínimo de 5 dias; pelo menos um período com 14 dias.

Máximo de 10 dias e limitado ao saldo disponível. Dias vendidos reduzem o saldo de descanso.

Preencha o salário para calcular as férias.

Como as férias são calculadas

Após completar 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de férias remuneradas. As férias podem ser gozadas em até três períodos, e a remuneração é proporcional aos dias usufruídos: cada dia corresponde a 1/30 do salário, acrescido do terço constitucional (1/3).

  • Férias: remuneração proporcional aos dias gozados (1/30 por dia)
  • Terço constitucional: + 1/3 sobre o valor das férias
  • Abono pecuniário: venda de até 10 dias (1/30 do salário por dia)
  • Saldo de dias: 30 - dias gozados - dias vendidos, para as próximas férias
  • Descontos de INSS e IRRF aplicados sobre as verbas tributáveis

Quais tributos incidem

O INSS incide sobre as férias e o abono (o terço constitucional não integra a base). O IRRF incide sobre o valor total das férias, incluindo o terço. Valores pagos na folha de férias podem ser tributados em conjunto com o salário do mês.

Tabela INSS 2026 (progressiva)

Faixa salarialAlíquota
até R$ 1.621,007,5%
R$ 1.621,01 a R$ 2.902,849%
R$ 2.902,85 a R$ 4.354,2712%
R$ 4.354,28 a R$ 8.475,5514%

Salário mínimo: R$ 1.621,00. Teto de contribuição: R$ 8.475,55 (contribuição máxima de R$ 988,09).

Tabela IRRF 2026 (mensal)

Base de cálculoAlíquotaParcela a deduzir
até R$ 2.428,800%
R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 394,16
R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
R$ 4.664,69+27,5%R$ 908,73

Dedução por dependente: R$ 189,59. Desconto simplificado: 20% da base, limitado a R$ 607,20. Pela Lei nº 15.270/2025, rendas mensais do trabalho até R$ 5.000,00 são isentas, e entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 há redutor decrescente de R$ 978,62 − (0.133145 × renda bruta).

Perguntas frequentes

Posso vender quantos dias das férias?

No máximo 10 dias, convertidos em abono pecuniário. Os dias vendidos são pagos com a remuneração normal e o valor recebido entra na base do INSS e do IRRF.

O terço constitucional sofre desconto de INSS?

Não. O adicional de 1/3 não integra a base de cálculo do INSS. Já para o IRRF, o valor das férias (incluindo o terço) é considerado.

Quando as férias podem ser parceladas?

As férias podem ser divididas em até três períodos, desde que um deles tenha pelo menos 14 dias e os demais ao menos 5 dias. O 1/3 proporcional é pago conforme o período usufruído, e os dias não gozados ficam de saldo para as próximas férias.

O valor das férias é pago antes do início do descanso?

Sim. O pagamento das férias deve ocorrer até dois dias antes do início do período de descanso, já com a remuneração e o 1/3 adicionais.