Como as férias são calculadas
Após completar 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de férias remuneradas. As férias podem ser gozadas em até três períodos, e a remuneração é proporcional aos dias usufruídos: cada dia corresponde a 1/30 do salário, acrescido do terço constitucional (1/3).
- Férias: remuneração proporcional aos dias gozados (1/30 por dia)
- Terço constitucional: + 1/3 sobre o valor das férias
- Abono pecuniário: venda de até 10 dias (1/30 do salário por dia)
- Saldo de dias: 30 - dias gozados - dias vendidos, para as próximas férias
- Descontos de INSS e IRRF aplicados sobre as verbas tributáveis
Quais tributos incidem
O INSS incide sobre as férias e o abono (o terço constitucional não integra a base). O IRRF incide sobre o valor total das férias, incluindo o terço. Valores pagos na folha de férias podem ser tributados em conjunto com o salário do mês.